Nem toda violência deixa marcas visíveis na pele. Muitas mulheres vivem em relacionamentos onde não sofrem agressões físicas, mas enfrentam um tipo de abuso silencioso que destrói sua autonomia e dignidade: a violência patrimonial.
Seja em Santa Cruz do Sul, na capital Porto Alegre ou em qualquer município do Rio Grande do Sul, essa é uma realidade frequente nos tribunais gaúchos. Prevista na Lei Maria da Penha, a violência financeira é usada como um mecanismo de dominação para impedir a mulher de exercer sua liberdade ou sair de uma relação abusiva.
Abaixo, entenda como a legislação conceitua esse abuso, quais são os sinais mais comuns e o que fazer para se proteger juridicamente no estado.
A violência patrimonial está expressamente tipificada no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Ela se configura por qualquer conduta que resulte em retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Na prática da advocacia de família, vemos que o abuso acontece quando o parceiro assume o controle absoluto da vida financeira do casal, limitando o acesso da mulher ao próprio dinheiro ou dilapidando o patrimônio comum.
Controle excessivo ou retenção do salário, renda ou conta bancária da mulher;
Proibição ou impedimento para que a mulher trabalhe fora ou estude;
Transferência ou venda de bens da família para terceiros sem o consentimento da esposa/companheira;
Ocultação de documentos pessoais, escrituras de imóveis, certidões ou contratos sociais de empresas;
Endividamento forçado, usando o nome, CPF ou cartão de crédito da mulher para contrair dívidas;
Destruição, furto ou dano a objetos de uso pessoal ou instrumentos de trabalho.
Para entender como essa violência afeta a vida prática de mulheres em todo o RS, veja dois cenários frequentes em consultórios jurídicos:
Ocultação de patrimônio na empresa familiar: Maria trabalhou anos ao lado do marido para construir uma empresa próspera no interior do RS, além de cuidar da casa e dos filhos. Por "facilidade burocrática", a empresa e os imóveis foram registrados apenas no nome dele ou de terceiros. Ao solicitar o divórcio, descobre que legalmente "não tem direito a nada" e precisa recorrer ao Judiciário para provar a confusão patrimonial.
Uso indevido do crédito e nome sujo: Ana viu sua conta bancária ser controlada pelo parceiro, que realizou empréstimos consignados em seu nome sem autorização clara. Alvo de cobranças em sua cidade, viu-se sobrecarregada por dívidas que não contratou ao tentar encerrar o relacionamento.
Estudos apontam que a dependência econômica é um dos principais fatores que impedem a mulher de romper o ciclo de violência doméstica. Sem acesso a recursos próprios, o ato de recomeçar torna-se extremamente difícil.
As principais consequências para a vítima incluem:
Perda da autonomia sobre as próprias escolhas e futuro;
Restrição de crédito nos órgãos de proteção (SPC/Serasa) por dívidas alheias;
Dificuldade para arcar com moradia e custos básicos após a separação;
Danos emocionais profundos, como ansiedade, depressão e perda da autoestima.
Ao identificar o abuso, é possível acionar o Judiciário gaúcho para aplicar medidas protetivas de urgência voltadas especificamente para a resguardo dos bens da vítima.
Por meio de uma atuação jurídica especializada sob a perspectiva de gênero, podem ser solicitadas medidas como:
Bloqueio de contas bancárias e bens: Impedimento cautelar de venda de imóveis, veículos e investimentos do casal no RS.
Afastamento do agressor da gestão dos bens: Proibição de o cônjuge administrar bens particulares da mulher ou cotas de empresas.
Anulação de doações ou transferências fraudulentas: Reversão de vendas de patrimônio feitas sem a autorização da esposa (outorga uxória).
Investigação patrimonial: Quebra de sigilo bancário e fiscal para localizar bens ocultados no processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Indenização por danos materiais e morais: Ressarcimento pelos valores subtraídos ou prejuízos financeiros causados.
Se você suspeita ou vivencia situações de controle financeiro no seu relacionamento, adote medidas preventivas de segurança:
Mantenha autonomia financeira: Tenha uma conta bancária própria, com acesso exclusivo por senha pessoal.
Digitalize e guarde documentos: Mantenha cópias digitais (em nuvem ou e-mail seguro) de certidões, escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos.
Reúna provas do abuso: Salve conversas de aplicativo, e-mails e extratos bancários que comprovem transferências atípicas.
Consulte uma advocacia especializada no RS: Antes de assinar qualquer documento de partilha, passe por uma consulta jurídica para entender seus direitos sobre a comunhão de bens.
Se você identifica sinais de controle financeiro ou teme perder o seu patrimônio no divórcio, ter o suporte correto faz toda a diferença para garantir sua segurança e seus direitos.
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